Conforme Resolução nº 030/2020, altera a redação dos artigos 11 e 12 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, Pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS.
Art. 1º. O art. 11 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Os Vereadores quando em deslocamento da sede do Município receberão diárias nos seguintes valores:
| Para a capital do Estado | R$ 315,16 |
| Para o interior do Estado | R$ 205,05 |
| Para viagens a outros Estados | R$ 448,55 |
| Para a Capital Federal e viagens fora do país” | R$ 640,78 |
Art. 2º. O art. 12 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os Servidores quando em deslocamento da sede do Município receberão diárias nos seguintes valores:
| Para a capital do Estado | R$ 230,68 |
| Para o interior do Estado | R$ 160,20 |
| Para viagens a outros Estados | R$ 331,18 |
| Para a Capital Federal e viagens fora do país” | R$ 410,12 |
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