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Valor das Diárias



Data Publicação: 30 de junho de 2021

Conforme Resolução nº 030/2020, altera a redação dos artigos 11 e 12 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, Pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS.

Art. 1º. O art. 11 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Os Vereadores quando em deslocamento da sede do Município receberão diárias nos seguintes valores:

Para a capital do Estado R$ 315,16
Para o interior do Estado R$ 205,05
Para viagens a outros Estados R$ 448,55
Para a Capital Federal e viagens fora do país” R$ 640,78



Art. 2º. O art. 12 da Resolução nº 002/2001 que “Dispõe sobre a Concessão, pagamento e a Prestação de Contas de Diárias a vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada-RS” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os Servidores quando em deslocamento da sede do Município receberão diárias nos seguintes valores:

Para a capital do Estado R$ 230,68
Para o interior do Estado R$ 160,20
Para viagens a outros Estados R$ 331,18
Para a Capital Federal e viagens fora do país” R$ 410,12

 



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