Na sessão ordinária do dia 18 de fevereiro de 2025, no Plenário Annildo Becker, houve a votação do PROJETO DE LEI Nº 005/2025, que Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.997/2019 e dá outras providências.
PROJETO APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS.
Votou contra o vereador Agenor
Votaram a favor os Vereadores: Odelei, Gelci, Gilmar, Marlei, Marlene e Maico.
A este projeto de lei foi apresentado pelo Vereador Agenor Finck, a EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 que tem por objetivo acrescentar § 2º e § 3º. O § 2º. Diz que a remissão de multa e juros no caso IPTU e taxas correlatas e de Alvará de Licença para Construção, somente poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física, se o imóvel em relação ao qual se encontre lançado o débito for o único imóvel cadastrado em seu nome e o contribuinte esteja cadastrado no CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social do Governo Federal.
E no § 3º. Consta que a remissão de multa e juros relativo a ISS, Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Vistoria, Taxas Sanitárias aos estabelecimentos ou atividades que o exijam, somente poderá concedida aos licenciados como Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais desde que estejam cadastrados no CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social do Governo Federal, aos Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Micro Empresários (ME).
EMENDA REPROVADA POR MAIORIA DE VOTOS.
Contra: Odelei, Gelci, Gilmar, Marlei e Maico
Favor: Agenor e Marlene
O VEREADOR LEONARDO ESTAVA COM AUSÊNCIA JUSTIFICADA
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